PETRA LIQUIDEZ FUNDO DE INVESTIMENTO REFERENCIADO DI LP

Informações Gerais:

Razão Social: PETRA LIQUIDEZ FUNDO DE INVESTIMENTO REFERENCIADO DI LP

Gestor: PETRA Capital Gestão de Investimentos LTDA

Tipo de fundo: Fundo de Investimento Referênciado - FI REF

CNPJ: 17.000.151/0001-42


Risco do investimento:

Conservador


Documentos para download:

Regulamento

REGULAMENTO 06/10/2017

Ata

ATA 18/07/2024

ATA 11/07/2023

ATA 25/10/2022

ATA 02/07/2021

ATA 01/09/2020

ATA 29/06/2020

ATA 06/10/2017

ATA 05/07/2017

ATA 16/11/2016

IPA 29/06/2016

ATA 03/11/2015

ATA 05/05/2015

IPA 17/09/2014

IPA 19/02/2013

CONSTITUIÇÃO 13/09/2012

Convocação de Assembleia e Documentos de Suporte

EDITAL DE CONVOCAÇÃO_CÉDULA DE VOTO_DF 03/07/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO_CÉDULA DE VOTO_DF 20/06/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO_CÉDULA DE VOTO_DF 14/10/2022

CONSULTA FORMAL_MANIF DE VOTO_DF 21/06/2021

Demonstração de Desempenho

DEMONSTRAÇÃO DE DESEMPENHO

Política de Voto

A GESTORA do FUNDO adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO que confiram aos seus titulares direito de voto, a qual disciplina e define os princípios gerais, o
processo decisório e as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto.

A política de voto de que trata este Artigo 10 do regulamento do fundo ficará disponível para consulta pública na rede mundial de computadores, no endereço https://www.finaxis.com.br e no formulário de informações complementares do FUNDO.

Informações Complementares

FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 10/2017


Para mais informações como informes, demonstrações financeiras, acessar o site da CVM: https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg

Atendimento ao Cotista: distribuicao@finaxis.com.br


(1) Fundos de investimentos não contam com a garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do fundo garantidor de crédito – FGC.

(2) A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura.

(3) É recomendada a leitura do prospecto e regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.

(4) A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos.

(5) PARA AVALIAÇÃO DA PERFORMANCE DO FUNDO DE INVESTIMENTO, É RECOMENDÁVEL UMA ANÁLISE DE, NO MÍNIMO, 12 (DOZE) MESES.

(6) A instituição é remunerada pela distribuição do produto. Para maiores detalhes, consulte o documento disponível em FINAXIS » Regulatório

(7) Os fundos distribuídos não são passiveis de transferência para outros distribuidores.


   

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